A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) passou por novas atualizações quanto à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Os itens que tiveram seus códigos alterados pertencem aos grupos 38 (produtos diversos da indústria química), 54 (Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais), 74 (Cobre e suas obras) e 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios).

Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.

Além disso, os seguintes códigos foram criados:

3822.00.20: Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto;
5402.20: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados;
5402.20.10: De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftóico;
5402.20.90: Outros;
7408.29.12: Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm;
7408.29.13: Outros, fosforosos;
8521.90.00: Outros, aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético, Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético;
8525.80.14: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux;
8525.80.15: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons);
8541.40.17: Células solares orgânicas;
8541.40.18: Outras células solares.

Fonte: Receita Federal

 

Comments are closed.