IRPF 2025: prazo para débito automático

Os contribuintes que realizarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 e tiverem valores a pagar devem ficar atentos aos prazos — especialmente se desejarem utilizar o débito automático como forma de pagamento.

Para que o valor da cota única ou da primeira parcela seja debitado diretamente da conta bancária, é necessário enviar a declaração até 9 de maio. Após essa data, o débito automático será possível apenas a partir da segunda parcela, sendo a primeira obrigatoriamente paga via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Vantagens do débito automático no IRPF
Segundo especialistas, o débito automático facilita o controle dos pagamentos e garante o cálculo correto dos acréscimos legais, como a atualização das parcelas com base na Taxa Selic. O valor é debitado diretamente da conta do contribuinte nas datas de vencimento, evitando atrasos.

Já quem optar por pagar via Darf deverá emitir o documento no programa da declaração ou utilizar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) para incluir eventuais juros nas parcelas.

Regras e valores mínimos para quitação do IRPF:
O valor mínimo por parcela é de R$ 50;
Impostos de até R$ 100 devem ser pagos em cota única, sem possibilidade de parcelamento;
O parcelamento pode ser feito em até 8 vezes, desde que respeitados os critérios acima;
Débitos inferiores a R$ 10 podem permanecer pendentes até que o total acumulado atinja esse valor. No entanto, essas pendências podem impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal. Por isso, é recomendável quitá-los para evitar restrições futuras com a Receita Federal.

Calendário de pagamento do IRPF 2025:
1ª parcela ou cota única: 30 de maio
2ª parcela: 30 de junho
3ª parcela: 31 de julho
4ª parcela: 29 de agosto
5ª parcela: 30 de setembro
6ª parcela: 31 de outubro
7ª parcela: 28 de novembro
8ª parcela: 30 de dezembro

As parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, com acréscimos calculados conforme a Taxa Selic acumulada. Para quem aderir ao débito automático, os valores já virão atualizados.

Multa
A multa para quem não declarar ou entregar fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Fonte: Contábeis

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