O prazo de adesão ao novo Refis será 31 de outubro. Com isso, o governo espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com o programa de parcelamento de débitos tributários das empresas para tentar fechar as contas neste ano.

O novo programa de parcelamento possibilita ao contribuinte optar por uma de quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o pagamento é à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.
2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo: 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12; 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24; 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36; parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês
3 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.
4 – Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos: Pagamento integral em janeiro de 2018; Parcelamento em até 145 parcelas, ou Parcelamento em até 175 parcelas.

No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

Regras do novo Refis
Pelas regras do novo Refis, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, e a adesão poderá ser feita mediante requerimento.
De acordo com a Receita Federal, o novo Refis abrangerá os “débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso”.
O contribuinte também poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos, acrescentou o governo.

Fonte: G1

 

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