Nova categoria para pequenos autônomos

No dia 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que institui a categoria de nanoempreendedor. Essa nova figura jurídica abrange pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil — equivalente a 50% do limite para adesão ao regime do Microempreendedor Individual (MEI) — que não tenham optado por esse regime.

De acordo com o artigo 26, inciso IV, da referida lei, esses trabalhadores ficam isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.

Quem pode ser considerado nanoempreendedor?
Para se enquadrar nessa categoria, é necessário atender aos seguintes critérios:
1. Ser pessoa física;
2. Ter auferido receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil;
3. Não estar inscrito como MEI.

Essa definição busca incluir trabalhadores autônomos que, por diversos motivos, ainda não se formalizaram como MEI, mas que exercem atividades econômicas de pequeno porte.

Tratamento específico para motoristas e entregadores de aplicativos
A lei traz uma regra especial para prestadores de serviços como motoristas de aplicativo e entregadores, intermediados por plataformas digitais (como Uber e iFood).

Nesses casos, somente 25% do valor bruto recebido mensalmente será considerado como receita bruta para fins de enquadramento como nanoempreendedor.

Na prática, um motorista de aplicativo que receba até R$ 13,5 mil por mês (ou R$ 162 mil por ano) poderá ser enquadrado como nanoempreendedor, pois 25% desse valor corresponde a R$ 3.375 mensais (ou R$ 40,5 mil anuais).

Objetivo da criação da categoria
O principal objetivo da criação da categoria de nanoempreendedor é formalizar trabalhadores autônomos de baixa renda, oferecendo isenção de tributos e incentivando a inclusão produtiva.

Com a isenção do IBS e da CBS, o governo busca reduzir a carga tributária e estimular a regularização dessas atividades.

Impacto para o setor contábil
Para profissionais da contabilidade, a criação da nova categoria representa uma mudança importante na forma de atender pequenos clientes. Será necessário:

  1. Orientar sobre os critérios de enquadramento;
  2. Esclarecer as obrigações acessórias;
  3. Apresentar os benefícios fiscais disponíveis;
  4. Acompanhar atualizações normativas referentes ao tema.

Comparativo entre nanoempreendedor e MEI
Característica: Nanoempreendedor
Receita bruta anual máxima: R$ 40,5 mil
Natureza jurídica: Pessoa física
Tributação: Isento de IBS e CBS
Obrigatoriedade de formalização: Não obrigatória
Acesso a benefícios previdenciários: Limitado

Característica: MEI
Receita bruta anual máxima: R$ 81 mil
Natureza jurídica: Empresário individual
Tributação: Pagamento fixo mensal (DAS)
Obrigatoriedade de formalização: Obrigatória
Acesso a benefícios previdenciários: Sim, mediante contribuição mensal

A Lei Complementar 214/2025 representa um avanço na formalização de trabalhadores autônomos de baixa renda, permitindo o acesso à isenção de tributos e promovendo a regularização de pequenos negócios informais.

Profissionais da contabilidade devem estar preparados para orientar adequadamente seus clientes, compreendendo as particularidades do novo regime e garantindo o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Se você é trabalhador autônomo com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, entre em contato com a Corsi & Associados para verificar a possibilidade de enquadramento como nanoempreendedor e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.

Fonte: Contábeis

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