Lei reduz prazo do salário-maternidade

As mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após a solicitação. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.415/2026 pelo presidente da República, nesta segunda-feira (25).

A nova regra beneficia seguradas que recebem o pagamento diretamente da Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que mantêm vínculo com o INSS.

Além de estabelecer um prazo máximo para análise, a legislação determina que, caso o INSS não conclua o processo dentro dos 30 dias, o benefício deverá ser concedido automaticamente, mesmo antes da decisão final. Atualmente, o prazo médio para liberação do salário-maternidade é de aproximadamente 45 dias e não há previsão legal para pagamento automático em caso de atraso.

Concessão automática em caso de demora
Embora o benefício possa ser liberado automaticamente após o prazo, o INSS continuará responsável pela análise dos requisitos necessários para a concessão.

Na prática, a segurada começará a receber o salário-maternidade caso o prazo seja ultrapassado, mas o órgão poderá revisar posteriormente a solicitação para confirmar o cumprimento das exigências legais.

Após essa análise, três situações podem ocorrer:

  • Manutenção definitiva do benefício, quando forem confirmados todos os requisitos legais;
  • Suspensão do pagamento e devolução dos valores recebidos, caso seja constatada irregularidade associada à má-fé da solicitante;
  • Encerramento do benefício sem necessidade de devolução dos valores pagos, quando houver alguma inconsistência, mas sem indícios de fraude ou má-fé.

Quem será beneficiado pela nova regra?
O novo prazo vale exclusivamente para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS, sem intermediação do empregador.

Entre as beneficiárias estão empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras artesanais, trabalhadoras avulsas, MEIs e seguradas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada perante a Previdência Social.

Para as trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nada muda. Nesses casos, o pagamento continua sendo realizado pela empresa, que posteriormente faz a compensação tributária junto ao governo.

Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago durante 120 dias em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O pagamento pode ser iniciado até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança, conforme solicitação da segurada.

O valor do benefício varia de acordo com a categoria da trabalhadora e pode corresponder desde um salário-mínimo até a remuneração integral da segurada. Para contribuintes individuais, facultativas e MEIs, o cálculo é realizado com base na média das contribuições efetuadas ao INSS.

Histórico da proposta
A medida teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota. O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e recebeu aprovação definitiva da Câmara dos Deputados em maio de 2026, seguindo posteriormente para sanção presidencial.

Com a publicação da Lei nº 15.415/2026, o prazo máximo de 30 dias para concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS passa a integrar oficialmente as regras da Previdência Social, trazendo mais agilidade e segurança para as seguradas que dependem do benefício.

Fonte: Contábeis e Senado

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