Proposta amplia faturamento das startups

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 226/2024, que propõe aumentar o limite de faturamento anual para que empresas possam ser enquadradas como startups. De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a proposta eleva o teto da receita bruta de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões. O objetivo é atualizar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, em vigor desde 2021, adequando-o ao atual cenário de crescimento do setor.

Atualização do marco legal das startups
Segundo o texto do PLP 226/24, a mudança busca permitir que empresas em estágios mais avançados de operação continuem se beneficiando das condições especiais previstas na legislação. Com o novo teto, startups com receita bruta anual de até R$ 50 milhões poderiam manter sua classificação e seguir acessando incentivos voltados à inovação e ao crescimento sustentável.

Atualmente, o limite é de R$ 16 milhões por ano — ou R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando inferior a 12 meses. Para o autor da proposta, o valor está defasado frente à evolução do ecossistema de inovação nos últimos anos.

Impactos esperados no ambiente de inovação
O deputado Aureo Ribeiro ressalta que a medida visa estimular o crescimento de empresas que já validaram seus modelos de negócio e estão em expansão. “Muitas startups com alto potencial de geração de empregos hoje superam o limite vigente. O novo teto permitirá que continuem crescendo com respaldo legal”, afirmou.

Segundo o parlamentar, o aumento do faturamento máximo pode ajudar a consolidar negócios inovadores no mercado, sem que percam acesso a incentivos fundamentais — como aportes simplificados de investidores e regimes tributários diferenciados.

Benefícios mantidos para startups enquadradas
Empresas enquadradas no marco legal podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas sem que o investidor integre o capital social ou participe da gestão. Esses aportes podem futuramente ser convertidos em participação societária ou resgatados conforme o contrato.

Esse modelo de investimento tem sido relevante para fomentar negócios com alto grau de inovação e risco, facilitando o acesso ao capital e viabilizando estratégias de crescimento acelerado.

Critérios para classificação como startup
O marco legal estabelece critérios objetivos para que uma empresa seja considerada startup, como:

Ser empresa ou sociedade empresarial com até 10 anos de inscrição no CNPJ;
Adotar inovação no modelo de negócios, produto ou serviço;
Ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões (ou proporcional ao tempo de operação, se inferior a 12 meses) — podendo esse valor subir para R$ 50 milhões, caso a proposta seja aprovada;
Declarar, no ato constitutivo, o uso de modelo de negócio inovador; ou
Estar enquadrada no regime do Inova Simples.

Essas condições buscam garantir que o marco legal continue cumprindo seu papel de incentivar o empreendedorismo inovador sem restringir o crescimento das empresas.

Tramitação do PLP 226/24
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal.

Para que entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

Inovação e competitividade como foco
A proposta de ampliar o limite de faturamento é vista como uma medida estratégica para criar um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Brasil contava com mais de 13 mil startups ativas em 2024, com destaque para os setores de tecnologia, saúde, finanças e educação.

Levantamento da Associação Brasileira de Startups (Abstartups) indica que mais de 25% dessas empresas já ultrapassam o atual limite de faturamento, o que reforça a necessidade de atualização.

Relevância para contadores e empresas
A possível mudança exige atenção especial dos profissionais da contabilidade, que deverão orientar seus clientes quanto às novas regras de enquadramento e aos impactos societários e tributários da atualização. O novo teto pode ampliar a base de empresas beneficiadas pelo marco legal, exigindo preparo técnico e visão estratégica dos contadores.

Próximos passos
A análise do PLP 226/24 representa uma oportunidade de modernizar a legislação e alinhar o marco legal ao estágio atual do ecossistema de inovação. Se aprovado, o novo teto de R$ 50 milhões poderá ampliar o alcance das políticas públicas voltadas ao empreendedorismo tecnológico, impactando positivamente a economia, o mercado de trabalho e a competitividade do país.

Contadores, empreendedores e gestores devem acompanhar a tramitação e se preparar para as eventuais mudanças. O texto completo pode ser consultado no portal da Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br.

Fonte: Contábeis

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