A Receita Federal implementou uma nova norma que substitui o tradicional Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN). Com essa mudança, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o único número de identificação pessoal no Brasil.
O objetivo da medida é simplificar a identificação dos cidadãos e aumentar a segurança dos dados, centralizando todas as informações cadastrais no CPF. Dessa forma, evita-se a duplicidade de registros e reduz-se o risco de fraudes. No entanto, novas exigências foram estabelecidas para garantir a autenticidade dos dados.
Principais mudanças
Uma das principais alterações é a exigência de reconhecimento facial em casos de inconsistências cadastrais. Se houver divergências entre os dados informados pelo cidadão e os registrados na base da Receita Federal, será necessário comparecer a um posto de atendimento para a coleta de biometria facial.
Esse procedimento visa reforçar a segurança na emissão e regularização do CPF. No entanto, casos sem irregularidades podem ser resolvidos totalmente online, sem a necessidade de deslocamento.
A Receita Federal classifica o CPF de acordo com a situação cadastral do contribuinte. Manter o documento regularizado é fundamental para evitar restrições e garantir o acesso a serviços e direitos. Confira os status possíveis:
- Regular: Cadastro sem pendências.
- Pendente de regularização: Falta de entrega de alguma declaração obrigatória.
- Suspenso: Inconsistências nos dados cadastrais.
- Cancelado: Determinação administrativa ou judicial.
- Nulo: Inscrição anulada por fraude.
Por que regularizar o CPF?
Com a unificação do CPF como número único de identificação, manter o documento regular se torna essencial para evitar bloqueios em operações financeiras, solicitação de crédito, participação em concursos públicos e acesso a diversos serviços.
Essa mudança representa um avanço na modernização dos documentos brasileiros, tornando a identificação mais prática, segura e eficiente para todos.
Fonte: Contábeis