NF-e e DANFE Simplificado: novas regras

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou duas novas notas técnicas elaboradas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encat, trazendo atualizações importantes para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A Nota Técnica 2026.002 – Versão 1.00 apresenta as regras para operações de vendas presenciais e não presenciais que utilizem o DANFE Simplificado Tipo 2. Já a Nota Técnica 2026.003 – Versão 1.00 detalha as diretrizes para utilização desse novo modelo de documento auxiliar.

A NT 2026.002 concentra-se nos aspectos sistêmicos e operacionais relacionados à emissão e autorização da NF-e e da NFC-e com o DANFE Simplificado Tipo 2. As alterações envolvem campos do arquivo XML, regras de validação, procedimentos de contingência offline, autorizações com alertas e novas hipóteses de rejeição, impactando diretamente os sistemas emissores e os processos de validação fiscal.

Por sua vez, a NT 2026.003 institui oficialmente o DANFE Simplificado Tipo 2, um novo modelo simplificado do documento auxiliar da NF-e (modelo 55), criado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2026. A medida foi desenvolvida para situações em que o contribuinte optar pela emissão de NF-e em operações que normalmente seriam documentadas por meio da NFC-e.

Na prática, a nota técnica funciona como um manual completo do novo documento, estabelecendo regras para impressão e apresentação ao consumidor. O texto define aspectos como layout, organização das informações, cabeçalho, detalhamento dos produtos, totais da operação, destaque dos tributos IBS, CBS e IS, QR Code, margens, tipo de papel, mensagens fiscais obrigatórias e exemplos visuais de preenchimento.

Os documentos já estão disponíveis para consulta e download no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Contábeis

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