Parcelamento de débitos da DCTFWeb

A Receita Federal liberou a opção de Parcelamento Simplificado de débitos confessados na DCTFWeb por órgãos públicos, diretamente no e-CAC/Portal de Serviços.

A implantação será progressiva: neste primeiro momento, podem ser parceladas as competências vencidas até abril/2025. A cada mês, uma nova competência será incorporada: em setembro estarão disponíveis os débitos até maio/2025; em outubro, até junho/2025; e assim por diante. Para competências ainda não liberadas, o pedido deve ser feito por processo digital, sujeito à análise das equipes regionais.

O serviço permite parcelar em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00. A formalização ocorre com o pagamento da primeira parcela, via Darf gerado no momento da solicitação. As demais parcelas serão automaticamente descontadas dos repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e/ou do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), garantindo segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento da obrigação fiscal.

Essa novidade soma-se ao serviço lançado em julho, que passou a permitir o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP. Juntas, as medidas fortalecem a digitalização do atendimento aos entes públicos, trazendo mais rapidez, transparência e estímulo à conformidade tributária.

Confira no Portal Gov.br o passo a passo para solicitar o parcelamento e saiba como regularizar as dívidas tributárias de estados e municípios junto à Receita Federal.

Fonte: Contábeis

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