Prazo de guarda de XMLs fiscais agora é de 11 anos

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025, que altera o prazo mínimo para guarda dos arquivos XML (Extensible Markup Language) de documentos fiscais eletrônicos para 132 meses, ou seja, 11 anos. A nova exigência entrou em vigor em 1º de maio de 2025, padronizando esse prazo em todo o país.

A obrigatoriedade de retenção por 11 anos abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  2. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  3. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  4. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  5. Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  6. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  7. CT-e para Outros Serviços (CT-e OS);
  8. Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  9. Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  10. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Cada unidade federada poderá estabelecer a tecnologia e o meio de armazenamento, reforçando a necessidade de atenção às legislações estaduais complementares.

Importante: a alteração não modifica o prazo de prescrição tributária, que permanece em cinco anos, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo de 11 anos aplica-se exclusivamente à guarda dos documentos fiscais eletrônicos, visando ampliar a segurança jurídica e o controle fiscal, além de facilitar eventuais fiscalizações.

Como garantir a guarda adequada dos arquivos XML por 11 anos

  1. Adote um sistema de organização digital padronizado
    Classifique os arquivos por tipo de documento e por período de emissão (mês ou ano);
    Use um padrão de nomenclatura que facilite a localização;
    Organize as pastas digitais por CNPJ, série e número da nota fiscal.
  2. Realize backups periódicos e automáticos
    Configure backups automáticos em nuvem e em mídias físicas (discos externos ou servidores);
    Verifique regularmente a integridade dos arquivos, evitando perdas ou corrupção de dados.
  3. Utilize softwares especializados
    Soluções específicas para gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) oferecem segurança, automação e compliance;
    Recursos como importação automática de XML da SEFAZ, controle de validade e proteção contra falhas são diferenciais importantes.
  4. Fique atento à legislação estadual
    Embora o prazo seja nacional, estados podem definir formatos específicos ou exigir integrações com sistemas locais;
    Acompanhe as atualizações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
  5. Lembre-se: a responsabilidade pela guarda é do contribuinte
    Tanto o emitente quanto o destinatário devem armazenar adequadamente os arquivos XML, mesmo quando o fornecedor disponibiliza o documento.

Fonte: Contábeis

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