Pró-Rural dá desconto no ICMS e isenção de impostos a produtores
O programa Pró-Rural, promovido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (GDF) e que incentiva a cadeia agropecuária, oferece diversos benefícios aos profissionais. Dentre eles estão:
Créditos a incentivos administrativos;
Créditos a incentivos ambientais;
Créditos a incentivos tarifários;
Créditos a incentivos econômicos;
Créditos a incentivos de infraestrutura;
Créditos a incentivos profissionalizantes.
Ao todo, cerca de 500 produtores rurais já foram contemplados pelo Pró-Rural e novos pedidos já foram realizados.
O programa, que é coordenado pelas secretarias de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda (Sedet), tem o objetivo de criar uma nova base de sustentação da agropecuária, além de potencializar a atividade em Brasília, promovendo o desenvolvimento econômico integrado e sustentável.
De acordo com o titular substituto da Seagri, Rafael Bueno, está havendo uma “readequação legal relativa aos polos agroindustriais”.
O programa prevê incentivos na tributação relativos à redução ou isenção de tarifas sobre serviços prestados direta ou indiretamente pelo GDF e entidades vinculadas.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , tem um desconto de até 80%.
Além do ICMS, o programa também pretende ter isenção total ou parcial do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) na aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimentos.
“Os interessados devem encaminhar os projetos das atividades à câmara técnica do Conselho de Política de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal da Seagri”, orienta Bueno.
De acordo com o gestor, “no documento, devem constar as informações sobre a localização, o investimento, como será instituída [a colaboração] para, então, o conselho deliberar”.
“Se o interessado pretende instalar uma agroindústria, por exemplo, ele pode requerer ao conselho a isenção total ou parcial do ITBI no ato da compra do terreno.”
Vale destacar que apenas no segundo semestre do ano, a Seagri recebeu 15 novos pedidos de enquadramento ao programa.
Fonte: Contábeis e Agência Brasília