Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Você sabe qual é a prática trabalhista denominada por PCMSO?
O nome é extenso mas todas as empresas que têm empregados registrados devem saber qual o significado e a importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PCMSO, que deve ser elaborado e implantado de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 07), tem o intuito de promover e preservar a saúde dos trabalhadores de uma empresa, por meio de um sistema interno de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho para controle do ambiente e dos riscos inerentes à atividade, como parte complementar ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA).
O programa não tem um modelo a ser seguido e nem uma estrutura rígida, mas é recomendado que alguns aspectos mínimos sejam contemplados e constem no documento; entre eles estão: a identificação da empresa, grau de risco, número de trabalhadores, horários de trabalho e turnos; definição dos procedimentos a serem adotados nas avaliações clínicas, com base no PPRA e mapeamento de riscos; programação anual dos exames clínicos e complementares; avaliações médicas especiais; além de ações como campanhas de vacinação, prevenção de câncer, alcoolismo, entre outros.
É importante constar também a realização dos seguintes exames médicos: admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Esses exames compreendem os seguintes aspectos: avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; além dos exames complementares, como laboratoriais, audiométricos, radiológicos, etc.
Outro ponto que devem ser ressaltado é o período que esses documentos precisam ser arquivados: no mínimo por 20 anos após o desligamento do trabalhador, porque eles podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após ele ter saído da empresa.
Ao mesmo tempo em que a legislação protege os trabalhadores, também se destina a proteger os empregadores.
Levantados os riscos e comunicados as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprir o acordado, sob pena de demissão por justa causa. Caso um trabalhador venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. A multa à empresa que não cumpre a NR 7 pode variar de R$ 1.201,36 a R$ 4.132,96 (1.129 ufir a 3.884 ufir). Em caso de reincidência, sobe para R$ 6.708,08 (6.304 ufir).
Confira outras dicas importantes:
O PCMSO deve estar sempre disponível à fiscalização;
Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa;
Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais;
Nunca contrate empregados sem a realização prévia do exame admissional;
Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos, levar até sete dias para ficarem prontos e sem os mesmos é impossível a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Desta forma, orientamos que eles sempre sejam realizados com a antecedência necessária;
Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO;
Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa;
Ao encaminhar empregados para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos;
Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo ao PPRA), deverá ser feito a inclusão desta nova função no PCMSO;
Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos empregados e dentro da validade.