Regras de redução de incentivos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025 e traz novas regras relacionadas à redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e integra o conjunto de medidas previstas na Lei Complementar nº 224/2025 e no Decreto nº 12.808/2025, que tratam da reavaliação desses benefícios no âmbito federal.

Principais mudanças no Lucro Presumido
O ponto de maior impacto está nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

A nova regra determina o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.

Na prática:
1. O limite anual de R$ 5 milhões deve ser distribuído proporcionalmente por trimestre, correspondendo a R$ 1.250.000,00 por trimestre;
2. O acréscimo de 10% será aplicado apenas sobre a parcela da receita que exceder esse limite;
3. Caso a receita de um trimestre fique abaixo do limite, a diferença poderá ser compensada nos trimestres seguintes do mesmo ano;
4. No último trimestre, será necessário verificar a receita acumulada do ano para confirmar se o acréscimo foi aplicado corretamente, podendo haver recálculo, compensação ou até pedido de restituição.

Empresas com atividades sujeitas a diferentes percentuais de presunção deverão aplicar o acréscimo proporcionalmente à receita de cada atividade.

Atenção das empresas
A nova regra exige revisão cuidadosa dos cálculos trimestrais do IRPJ e da CSLL, além de acompanhamento constante da receita acumulada ao longo do ano. Aplicações incorretas podem gerar diferenças a recolher ou valores passíveis de compensação.

Diante da complexidade das regras e das possibilidades de recálculo no encerramento do exercício, é fundamental que as empresas mantenham controle rigoroso das receitas e planejamento tributário adequado.

Fonte: Contábeis

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