A Receita Federal divulgou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2025, esclarecendo quais certificados digitais podem ser usados na assinatura e transmissão dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A medida vale para pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos e empresas que passaram por incorporação, fusão ou cisão total, e tem como objetivo padronizar os procedimentos e garantir mais segurança nas informações enviadas ao Fisco.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e concentra dados sobre:
- Retenções previdenciárias;
- Contribuições sociais;
- Serviços prestados e tomados;
- Receitas e pagamentos diversos.
Ela é complementar ao eSocial e substitui a DIRF em alguns casos.
Quem precisa entregar?
Devem transmitir a EFD-Reinf:
- Empresas que contratam serviços sujeitos à retenção;
- Entidades promotoras de espetáculos desportivos;
- Empresas que fazem retenção de contribuição previdenciária;
- Órgãos públicos e demais entes previstos em lei.
Certificados digitais aceitos
📌 Pessoas físicas:
e-CPF do próprio declarante;
e-CPF ou e-CNPJ de procurador eletrônico autorizado.
📌 Pessoas jurídicas (CNPJ raiz):
e-CNPJ da matriz;
e-CPF do representante legal;
e-CPF ou e-CNPJ de procurador autorizado.
📌 Administração Pública (CNPJs de 14 dígitos):
e-CNPJ da matriz ou filial;
e-CPF do representante legal;
e-CPF ou e-CNPJ de procurador autorizado.
📌 Empresas baixadas (incorporação, fusão ou cisão):
A assinatura deve ser feita com o e-CNPJ da sucessora ativa.
Envio pelo e-CAC
Em alguns casos, é necessário usar a função “Alterar Perfil de Acesso” no e-CAC, como para:
- Responsável legal do CNPJ;
- Procuradores de CPF ou CNPJ;
- CNPJ matriz atuando como filial;
- Empresas sucessoras.
Procuração digital
Quem precisar delegar responsabilidades deve cadastrar procuração eletrônica no e-CAC, autorizando outra pessoa (física ou jurídica) a assinar e transmitir os eventos da EFD-Reinf.
Por que isso é importante?
A escolha correta do certificado digital é essencial para evitar rejeições, atrasos e multas no envio da obrigação. Para contadores e empresas, revisar procurações e certificados em uso é fundamental para garantir a conformidade em 2025.
✅ Em resumo: a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2025 define os certificados aceitos, traz regras específicas para diferentes perfis e reforça a importância da procuração digital. Seguir corretamente as orientações assegura transmissão válida e segura das informações ao Fisco.
Fonte: Contábeis