Receita Federal atualiza regras do IRPF

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que atualiza as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças consideram novas leis e decisões judiciais que passam a orientar a atuação do Fisco, com foco em segurança jurídica e correta aplicação da legislação tributária.

Entre as principais novidades, estão alterações na tributação mensal, regras para altas rendas, ganhos com apostas, benefícios fiscais e atualizações nas tabelas do IR.

Redução mensal do Imposto de Renda
A partir de janeiro de 2026, haverá uma redução mensal do imposto de até R$ 312,89, garantindo isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 sujeitos ao ajuste mensal.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será gradual, sendo totalmente eliminada para valores iguais ou superiores a R$ 7.350,00.

A Receita Federal também disponibilizou orientações para facilitar a aplicação das novas regras pelas empresas (retenção na fonte) e pelos contribuintes sujeitos ao carnê-leão.

Tributação de altas rendas
A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50.000,00 por mês, por uma mesma empresa, sofrerão retenção de 10% na fonte, conforme a Lei nº 15.270/2025.

Essa regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Não haverá retenção sobre lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

A tributação anual das altas rendas será aplicada apenas na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Ganhos com apostas e ComprovaBet
Foram atualizadas as regras de tributação sobre ganhos em apostas de quota fixa. Esses rendimentos terão tributação definitiva e deverão ser apurados anualmente, por meio de sistema que será disponibilizado pela Receita Federal em março de 2026.

Também foi criado o ComprovaBet, um comprovante de resultados em apostas, que deverá ser emitido pelas plataformas até o último dia útil de fevereiro de 2026. Esse documento será essencial para verificar a obrigatoriedade do pagamento do imposto.

Decisão do STF sobre aposentadorias no exterior
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a cobrança fixa de 25% de IR sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior.

Com isso, esses rendimentos passam a ser tributados pela tabela progressiva mensal. Já os rendimentos de trabalho pagos a residentes no exterior continuam sujeitos à alíquota de 25%.

Dispensa de tributação em ações judiciais
A Instrução Normativa também ampliou hipóteses de dispensa de tributação, incluindo:

  • valores pagos por compensação de folgas não gozadas;
  • verbas indenizatórias a ex-empregados estáveis demitidos ilegalmente;
  • resgate de contribuições de planos de previdência privada por pessoas com doenças graves, incluindo o VGBL.

Benefícios fiscais e deduções
Foram atualizadas as regras de dedução de benefícios fiscais, como os relacionados à Ancine, Funcines, projetos culturais, esportivos, sociais e de reciclagem.

Os novos limites globais de dedução passam a ser:

  • 6% para determinados conjuntos de doações;
  • 2. 7% quando incluídos projetos esportivos.

Isenções específicas
Passaram a ser isentos do Imposto de Renda:

  • a pensão especial paga a pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika;
  • a indenização por dano moral concedida nesses mesmos casos;
  • valores recebidos por pagamento por serviços ambientais, conforme legislação específica.

Atualização das tabelas do IR
As tabelas progressivas do IRPF, já em vigor desde maio de 2025, foram oficialmente incorporadas à Instrução Normativa, com atualização dos anexos que tratam da tributação mensal, anual, PLR e rendimentos recebidos acumuladamente.

A Instrução Normativa e as tabelas atualizadas estão disponíveis para consulta no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal e Contábeis

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