A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou válida a incidência dos seguintes tributos sobre os descontos obtidos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT):
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
O recurso da empresa foi apenas parcialmente aceito pelo colegiado, afastando a multa de 2% sobre o valor da causa, prevista no Código de Processo Civil, aplicada em casos de embargos de declaração considerados protelatórios. No entanto, a turma não analisou o mérito da questão tributária, mantendo, na prática, o entendimento do tribunal de segunda instância.
Na origem do caso, o TRF3 negou o pedido do contribuinte, apresentado por meio de mandado de segurança, para afastar a incidência dos tributos sobre os descontos do PERT. Mesmo aderindo ao programa com reduções de multas, juros e encargos legais, o contribuinte questionou a tributação dos valores descontados.
O receio decorre da interpretação da Receita Federal, que, por meio da Solução de Consulta 17/2010, considera que o perdão parcial de dívidas representa receita tributável. O TRF3 negou o pedido, alegando que a Lei 13.496/2017, que regulamenta o PERT, não prevê isenção para os descontos, já que esta foi excluída por veto presidencial.
Atualmente, o caso tramita como Recurso Especial 2.115.529 no STJ.
O que é o PERT?
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) é uma iniciativa criada em 2017 para permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O programa abrange débitos oriundos de parcelamentos anteriores, discussões administrativas ou judiciais, e lançamentos de ofício.
Vale ressaltar que, para empresas, os valores descontados no PERT não representam acréscimo patrimonial ou faturamento.
Fonte: Contábeis