Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que deu início à Reforma Tributária no Brasil, todo o sistema de tributação sobre bens e serviços começou a passar por uma grande transformação. Essas mudanças afetam empresas, governos e também as entidades sem fins lucrativos, como igrejas, associações, institutos e ONGs, que compõem o Terceiro Setor.
Mas, afinal, o que muda na prática para essas organizações? Quais cuidados precisam ser adotados desde já? E quais oportunidades podem surgir?
O que muda com a reforma
Os antigos tributos ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI serão substituídos por novos impostos:
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
- IS — Imposto Seletivo
A partir de 2024, leis complementares e projetos específicos começaram a detalhar regras de apuração, alíquotas e regimes especiais, como a LC nº 214/2024 e o PLP 108/2024, que tratam do Comitê Gestor e do ITCMD.
Com essas mudanças, muitas entidades precisarão revisar contratos, reorganizar atividades e ajustar processos internos, especialmente na relação com parceiros, fornecedores, doadores e beneficiários.
Simplificação, mas com impacto
Embora a reforma traga um sistema mais simples e padronizado, a tendência é de aumento da carga tributária sobre serviços. As novas alíquotas são maiores e deixam de existir regimes cumulativos que, antes, beneficiavam algumas operações.
Boas notícias para o Terceiro Setor
A Constituição Federal manteve as imunidades tributárias para entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, assistência social e saúde, protegendo patrimônio, renda e serviços, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Outra conquista importante é a inclusão da não incidência do ITCMD sobre doações e heranças destinadas a entidades de relevância pública e social. Isso traz mais segurança jurídica e previsibilidade para captação de recursos.
E os desafios?
A transição será gradual entre 2026 e 2032, período em que antigos e novos tributos irão coexistir. Isso exige mais cuidado no controle financeiro, contábil e operacional das entidades.
Além disso, a localização das organizações pode influenciar diretamente na distribuição dos tributos, impactando convênios, parcerias e modelos de atuação.
O que as entidades precisam fazer agora
A reforma inaugura um novo momento para o Terceiro Setor. Para atravessá-lo com segurança, será essencial:
- planejar antecipadamente as operações;
- revisar contratos e processos internos;
- investir em governança e compliance;
- acompanhar as regulamentações que ainda serão publicadas;
- contar com apoio de especialistas tributários, contábeis e jurídicos.
Com preparação e orientação adequada, as organizações poderão se adaptar, reduzir riscos e aproveitar as oportunidades que surgirem nesse novo cenário tributário.
Fonte: Contábeis

