A Declaração do Imposto de Renda sem obrigatoriedade pode gerar restituição
Contribuintes que tiveram valores referentes ao Imposto de Renda retidos na fonte em 2021, e não são obrigados a declarar o IR em 2022, podem fazer a declaração para recuperar a quantia paga no ano passado.
Brasileiros que não atingiram renda anual igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2021, não são obrigados a fazer o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano, mas se fizerem, poderão receber o imposto pago como restituição.
Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de funcionários que trabalharam por cinco meses ganhando R$4 mil ao mês, totalizando R$20 mil ao ano, tiveram mensalmente alíquota de até 22,5% retida na fonte, mas ao término do ano ficaram isentos da declaração.
Se essa pessoa fizer a declaração, poderá receber tudo que foi retido na fonte de volta.
Com prazo para envio até 31 de maio, os trabalhadores com valores retidos na fonte, muito comum no caso de colabores que atuam com a carteira assinada, podem fazer o download do programa e enviar à Receita Federal sua declaração, e aguardar a restituição em algum dos cinco lotes.
Casos que podem gerar restituição
Confira algumas situações que podem ter causado quantias retidas na fonte e podem ser devolvidas ao contribuinte, caso faça a declaração do Imposto de Renda em 2022:
- Quem teve contrato intermitente;
- Quem trabalhou por pouco tempo em uma empresa;
- Quem teve redução salarial;
- Quem faz declaração completa, pode ter dedução de saúde;
- Quem faz declaração completa, pode ter dedução de educação;
- Quem faz declaração completa, pode ter dedução de previdência.
Ao término do preenchimento da declaração do IRPF, a documentação será analisada pela Receita e será informado se está tudo correto, assim como qual o valor a ser recuperado.
A fila de restituição é a mesma para quem é obrigado ou não a declarar, por isso quem enviar mais cedo o preenchimento, recebe mais cedo se houver algum valor pendente. Confira calendário de restituição em 2022:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022.
Documentos necessários para IRPF
Para o preenchimento no programa da Receita Federal, serão solicitados:
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Fonte: CNN e Contábeis