O governo federal publicou no fim de março a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022 que promove mudanças no auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto.

O texto garante que os recursos destinados ao vale-alimentação sejam efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

O governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

Vale-alimentação
O texto também prevê que o empregador não poderá exigir ou receber da Pessoa Jurídica (PJ) contratada para fornecer o vale-alimentação:

  • qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado;
  • estabelecer prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga;
  • receber outras verbas ou benefícios indiretos que não estejam vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

A medida tem como objetivo acabar com o repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio por considerar que onera o trabalhador.

De acordo com o governo, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados, que acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

O descumprimento das novas medidas acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

Além disso, a empresa poderá ter a inscrição da pessoa jurídica ou o registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

A expectativa do governo é que a MP tenha um impacto no valor das refeições, diminuindo o preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Trabalho remoto
Quanto ao trabalho remoto, a MP regulamenta a modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

Além disso, o texto permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

A adoção desse modelo de trabalho poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

O acordo individual entre as partes também poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme consta na legislação trabalhista.

Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

Contudo, prevê que o empregador não será responsável pelas despesas em caso de retorno ao trabalho presencial nos casos em que o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, exceto se estiver previsto em contrato.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação do trabalhador que celebrou o contrato.

Por fim, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

A pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

Fonte: Contábeis

 

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