Aos contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas é recomendado, todo início de ano, com a devida antecedência, que seja preparado os documentos e informações necessárias para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2020). Portanto, é preciso ter em mãos, a cópia da declaração do ano anterior e todos os documentos e informações referentes ao ano-calendário de 2019 que deverão instruir a declaração.

O prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de abril de 2020. Seja muito criterioso ao preparar os documentos. Para não se esquecer de declarar documentos e informações que são obrigatórias, relacionamos os principais, para facilitar a elaboração da declaração. Lembramos que esta relação não esgota todas as possibilidades de operações que o contribuinte possa ter feito no ano de 2019, conforme segue:

Documentos de identificação pessoal
Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; CPF do cônjuge (quando declarado em conjunto); endereço completo para correspondência, quando for a 1ª declaração do contribuinte; informação de conta bancária para restituição do Imposto sobre a Renda (se for o caso); atividade profissional exercida; e, cópia da última declaração entregue (se houver).

Informações sobre dependentes e alimentandos
Nome do cônjuge, dos filhos etc. quando considerados dependentes.

Comprovantes dos rendimentos
Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, tais como salários, pró-labore, prestação de serviços autônomos, aposentadoria, pensão, aluguéis, restituições, indenizações, prêmios, lucros, herança, doações, bolsa de estudos, dividendos, fundo de garantia, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos etc.

Comprovantes de pagamentos
Comprovantes de pagamento de instrução, pensão alimentícia, aluguéis, médicos, dentistas, psicólogos, convênios médicos, previdência oficial e privada; doações a candidato político ou partido político; doações efetuadas aos Conselhos Estaduais, Municipais ou Federais dos Direitos da Criança e Adolescente e, incentivo a cultura. Recibos de pagamentos de salários e cópias das guias do INSS de empregados domésticos.

Comprovantes dos bens e direitos
Comprovantes de aquisição ou alienação de bens, tais como escritura de imóveis, recibo de veículos, de participações societárias etc. Extratos bancários com saldos de contas corrente, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos, notas de corretagem das operações com ações, contratos etc.

Comprovantes de dívidas e ônus reais
Comprovantes de dívidas e ônus reais tais como contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas.

Comprovantes do carnê-leão
Livro Caixa e os comprovantes (Darf) do Imposto sobre a Renda pago durante o ano de 2019.

Guarda de documentos
Deixe anexado junto com o recibo e a cópia da declaração, todos os documentos e informações que serviram de base para instruir e comprovar a exatidão das informações prestadas e mantenha-os arquivados pelo prazo prescricional de cinco anos atribuídos à guarda da declaração.

Assessoria profissional
Em suma, face à complexidade do sistema tributário brasileiro e de suas alterações constantes na legislação, a assessoria profissional de um contador tem função estratégica, inclusive para certificar-se da consistência das informações prestadas. Quando do rastreamento das informações a consistência vai proporcionar mais eficácia e agilidade à fiscalização. O estudo de todos os documentos diminui o risco de inclusão da declaração na malha fina.

 

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