Depois de quase duas décadas sem mudanças, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) ganhou uma nova versão. Publicado no final do mês de novembro (2018) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.850/2018 traz uma nova compilação da legislação sobre o IR. O novo RIR substitui o anterior, que fica revogado de maneira integral.

São 1.050 artigos, 46 a mais do que a edição anterior.  O novo RIR cumpre a obrigação do Poder Executivo de reunir toda a legislação tributária em um regulamento único, como prevê o Código Tributário Nacional (CTN).

O RIR 2018 é uma legislação extremamente importante para pesquisa, mas não traz grandes novidades em seu conteúdo. O motivo está na sua própria estrutura: um regulamento tributário traz recortes e pontos principais das legislações, relativas àquele imposto, desde a promulgação do seu antecessor. É um decreto que organiza a legislação, reunindo o núcleo de cada discussão.

 

A Lei nº 12.973 é um ponto muito relevante no novo RIR. Já a Lei nº 12.973, promulgada em 2014, traz profundas mudanças no entendimento de operações de incorporações, fusões e cisões – assim como suas respectivas formações de ágio e deságio.


A inclusão, no novo RIR, do inciso I no art 946, antigo 898, trata da contagem conforme disposto no artigo 150, parágrafo 4º do CTN. O regulamento anterior tratava apenas da contagem sob a forma do artigo 173 do código. Agora, o artigo 946 trata da contagem sob as duas perspectivas previstas no Código Tributário Nacional (CTN).


Confira, na íntegra, 
o Decreto nº 9.580/2018 

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