Corsi_BoletimEmpresarial_21Mar

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) foi instituída através da Resolução CGSN nº 94/2011, que consolida as regras aplicáveis para a substituição da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e deve ser entregue, anualmente, pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

As informações recolhidas no ano-calendário 2016, exercício 2017, deverão ser apresentadas por meio da DEFIS e transmitidas até o dia 31 de março, às 23h59min (horário de Brasília), por meio do módulo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. As mesmas serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

No caso das empresas de pequeno porte e as microempresas tiverem sido incorporadas, cindidas total ou parcialmente, extintas ou fundidas, a declaração relacionada à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nas demais situações.

Na hipótese da microempresa e a empresa de pequeno porte permanecerem inativas durante todo o ano-calendário, elas continuarão obrigadas a apresentar a DEFIS e informar a condição em campo específico da declaração.

Quanto ao ano-calendário de exclusão da microempresa e da empresa de pequeno porte do Simples Nacional, as mesmas deverão entregar a declaração com os fatos geradores ocorridos no período em que estiveram na condição de optante, até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao evento.

A declaração poderá ser ratificada independente de prévia autorização da administração  tributária e terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada (artigo 138 da Lei no 5.172/1966).

Caso haja atraso na entrega da declaração, não há multa estabelecida. Porém, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam estipuladas à entrega da declaração relativa ao ano anterior.

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional serve para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos. Deverão ser transmitidas, mensalmente, até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

 

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