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Para as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda 2017, atenção! Neste ano a Receita Federal introduziu algumas alterações na sua entrega, no entanto, não há motivo para preocupações, já que as principais regras permanecem as mesmas.

Além disso, a entrega da declaração poderá ser feita em um único programa, sem a necessidade de instalação do Receitanet.

O prazo para a entrega da declaração começou no dia 02 de março e encerra em 28 de abril.

Conheça agora as principais novidades do IR 2017:


Preenchimento e envio em um único programa:
os dados serão integrados em um único arquivo e o contribuinte não precisará instalar dois programas para o envio, como o PGD IRPF (Programa do IRPF de ajuste anual) e também o Receitanet que servia apenas para transmitir o arquivo e gerar um protocolo de envio a base de dados da Receita Federal.


Atualização do programa, sem download:
quem já tiver instalado o programa no ano passado, poderá atualizá-lo sem a necessidade de fazer um novo download da plataforma no site da Receita.


Aumento dos rendimentos tributáveis:
houve aumento do valor de rendimento anual para determinar se a pessoa deve ou não declarar o IR. Neste ano, deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2016.


Preenchimento automático de nomes:
neste ano, o sistema irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ para facilitar o processo.


Fichas de rendimentos remodeladas
: foram remodeladas as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos.


Número de celular e e-mail:
o programa passa a pedir que o contribuinte, sem a obrigação do mesmo, informe seu e-mail e telefone.

 

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