Desde a competência de março/2020, passaram a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta na Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro do ano passado.

O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador (“múltiplos vínculos”), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial. Para entender como fazer os cálculos, clique aqui.

Fonte: Portal eSocial

 

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