A partir de 30 de setembro o setor empresarial poderá verificar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2022, que deverá ser utilizado pelas empresas a partir de 2023. A medida consta na Portaria Interministerial MTP/ME 21, que ainda trata do julgamento de contestações e recursos do índice FAP atribuídos aos negócios.

Em vigor desde janeiro de 2010, o FAP, calculado com base nos dados do estabelecimento da empresa, considera a quantidade de acidentes de trabalho, óbitos, invalidades ou doenças ocupacionais, assim como a frequência e o custo dos incidentes.

As ocorrências são registradas por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). São excluídos do cálculo, porém, acidentes que resultem em incapacidade inferiores a 16 dias, além de morte e benefícios acidentários decorridos de acidentes durante os trajetos de ida e volta do trabalho.

Consulta do FAP 2023
A consulta do Fator Acidentário de Prevenção para 2023 estará disponível a partir do dia 30 de setembro de 2022, mediante acesso por senha pessoal, nos sites da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) ou diretamente no link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.

Contestação
As empresas poderão contestar os elementos do cálculo do FAP 2023 por meio do formulário eletrônico de contestação no período de 1º a 30 de novembro de 2022.

Os argumentos devem ser exclusivamente relativos às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, bem como deve conter os elementos para identificá-los, inclusive os respectivos números (da CAT, do benefício e do NIT), sob pena de não conhecimento da contestação.

Após a decisão, cabe recurso eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: FecomercioSP

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