Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com a norma 2/2022, fruto de parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.

Entre as simplificações estão:
A dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO), profissional encarregado de tratamento de dados pessoais, cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.

Flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.

Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.

Fonte: CNN

 

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