Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à revisão de vida toda.

A revisão de vida toda já era uma discussão antiga na Justiça. Aposentados pediam que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive realizadas antes da criação do real, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999.

Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.

A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real.

Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores, antes de julho de 1994.

Revisão de Vida Toda
Há seis cenários possíveis com a aprovação da revisão de vida toda. Confira:

Para aposentados:

  • Começou receber o benefício há menos de 10 anos
    O segurado deve proceder da seguinte forma: elaborar o cálculo para ter certeza que o valor do benefício vai aumentar. Contatando o aumento do valor do benefício, deverá solicitar a revisão no INSS. Mesmo sabendo que o INSS não vai acolher esta decisão, é necessário ter o prévio questionamento da matéria antes de pedir o processo na Justiça.
  • Começou receber o benefício há mais de 10 anos
    Esperar a modulação do STF (definição das consequências desta decisão). O Supremo Tribunal, em casos como este de repercussão geral, diante da flagrante resistência do INSS em acolher os pedidos de revisão, pode flexibilizar a regra de decadência, que é o prazo de dez anos para pedir revisão. Outra tese que poderá ser utilizada pelos aposentados prejudicados é a do erro material, por meio do qual a não inclusão de salários no cálculo do benefício poderia ser revista a qualquer tempo.
  • Começou receber o benefício e fez pedido de revisão no INSS
    Quem já fez um pedido de revisão no INSS, o prazo de dez anos recomeça a partir da decisão proferida pela Previdência, desde que o protocolo tenha sido feito dentro dos dez anos.

Para quem vai aposentar:

  • Está com pedido no INSS
    Pode solicitar, mediante simples petição no processo que ainda não foi apreciado, que seja incluído no cálculo as contribuições anteriores a 1994, se for mais vantajoso.
  • Aposentou e ainda não recebeu o benefício
    Pode até receber o benefício e fazer um pedido de revisão para inclusão das contribuições que não foram computadas. Neste caso, é bom consultar um especialista em previdência.
  • Ainda vai aposentar
    É a situação mais confortável. A definição prévia, antes de pedir aposentadoria, de quando o segurado vai aposentar, quanto ele vai receber e qual é o benefício mais vantajoso, é fundamental para exercer com qualidade os direitos sociais, inclusive a aposentadoria.

Fonte: Contábeis

 

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