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A partir deste mês, os microempreendedores individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto até maio de 2016 podem parcelar seus débitos em até 120 meses. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. O valor mínimo de cada prestação dever ser de R$ 50,00 e o prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais estão inadimplentes. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a inadimplência é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”, explica.

O presidente ainda destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, como também participar de licitações com os Governos Federal, Estaduais e Municipais.

Como solicitar o parcelamento
A solicitação de adesão ao parcelamento deve ser realizada por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI precisa apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para efetuar o parcelamento
Para facilitar o procedimento, foram criados dois manuais com orientações. Um para solicitar o parcelamento ordinário (em até 60 parcelas) e outro para requerer o parcelamento especial (em até 120 parcelas) de débitos do Microempreendedor Individual MEI:

Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (ordinário) – em PDF
Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (especial) – em PDF

Para mais informações sobre o programa acesse o site do Sebrae.

 

Fonte: Sebrae

 

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