A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) trouxe diversos avanços à atividade empresarial e entre os destaques está a redução significativa da burocracia estatal.

A norma se notabiliza por ter facilitado, no que diz respeito à apresentação de documentação e à obtenção de licenças, a abertura e o funcionamento das empresas, de modo que empreendedores e gestores possam dedicar mais tempo ao que, de fato, interessa: a administração do negócio.

A lei também se mostra valiosa ao definir que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio dos sócios, o que soluciona um problema que, em caso de dívidas empresariais, gerava insegurança jurídica ao empreendedor.

Dentre outras novidades, a Lei da Liberdade Econômica implementou a Carteira de Trabalho Digital e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), assegurou a validade de documentos digitalizados e flexibilizou as regras do registro de ponto.

Fonte: FecomercioSP

 

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