Em vigor desde o ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida também como LGPD, prevê grande prejuízo em caso de vazamento de dados pessoais por parte das empresas, inclusive para os condomínios que armazenam dados de moradores, visitantes e prestadores de serviços.

Nome completo, número de CPF, placa do carro, telefone pessoal, biometria, impressão digital e imagens captadas por câmeras são informações que, se tratadas de maneira inadequada, podem servir de matéria-prima para falsificações de documentos para crimes.

Assim que coletados, esses dados pessoais devem ser mantidos em segurança e registrados obedecendo à LGPD. A lei permite ao cidadão exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão sendo armazenados e para quais finalidades são usados.

De acordo com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), cabe ao condomínio designar um encarregado dos dados pessoais: pode ser o síndico, o subsíndico, um membro do conselho ou, até mesmo, um condômino. É ele quem irá responder por eventuais danos causados aos titulares de dados.

Plano de adequação de condomínios
O plano de adequação do condomínio, seguindo a LGPD, deve começar identificando todos os fluxos internos que envolvem dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento.

É preciso verificar em que momento esse dado foi coletado, qual foi o tipo de informação, onde ela está armazenada e qual o fornecedor envolvido; realizando assim um mapeamento para identificar os pontos de melhoria.

Todos os agentes com os quais o condomínio se relaciona precisam se adequar à lei. Os funcionários, as terceirizadas e a administradora devem receber treinamento para garantir a segurança dos dados.

Para isso, é importante que o condomínio tenha uma política de privacidade que especifique tudo o que é realizado com os dados do condômino, visitante e prestador de serviços.

Para compreender melhor, confira abaixo as regras para o armazenamento de dados.

Os condôminos devem ser avisados sobre:
1. quais dados são coletados;
2. para qual finalidade;
3. com quem são compartilhados;
4. quem tem acesso aos dados pessoais dentro do condomínio;
5. quais medidas de segurança são adotadas para protegê-los contra vazamento ou usos ilícitos.

Imagens das câmeras de segurança interna
1. Deve haver avisos de que o ambiente está sendo filmado;
2. Não podem ferir a privacidade dos moradores;
3. O profissional com acesso às imagens deve ter treinamento;
4. O armazenamento das imagens deve ser feito de forma segura, com acesso restrito;
5. O síndico, como representante legal do condomínio, poderá ter acesso às imagens captadas, ou determinar um técnico para a análise, mas o fornecimento a terceiros (quebra de sigilo) só poderá ocorrer por meio de ordem judicial.

Impressão digital, reconhecimento facial, de íris e de voz
1. A coleta deve ser espontânea;
2. O condomínio precisa excluir esses dados quando há mudança de moradores;
3. É indicado que o condomínio revise os contratos com as empresas que tratam dados pessoais.

Dados pessoais de crianças e adolescentes
1. Devem ser obtidos somente com o consentimento dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal;
2. Poderão ser coletados sem consentimento apenas quando forem necessários para contatar os pais ou o responsável legal ou para sua proteção.

Cadernos de anotações
1. Devem ser guardados em local seguro, acessado apenas por pessoas autorizadas;
2. Evite o armazenamento em locais em que os documentos podem se deteriorar.

Fonte: Contábeis e Estadão

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