BoletimOnline-06junho(posts)_02-Terceirizacao-banner

Até 13 de janeiro de 2016, data da publicação da Lei nº 13.249/2017, não havia legislação que regulamentasse a terceirização, isto é, contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços determinados e específicos.

Este assunto antes era tratado com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Instrumentação Normativa MTE nº 3/1997 que admitiam a terceirização no âmbito das atividades-meio da contratante.

Atualmente, as relações do trabalho na empresa de prestação de serviços e nas empresas contratantes são regidas pela Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017. Com isso, tanto a Súmula nº 331 do TST, quanto a IN MTE nº 3/1997, não mais se harmonizam mais com as novas determinações legais.

Quem são os contratantes?
A empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante, serviços determinados e específicos. Já a contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.

Como é feita a contratação de prestação de serviços?
Cabe à empresa prestadora de serviços: contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores, podendo, inclusive, subcontratar outras empresas para a realização desses serviços. É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.

Há vínculo empregatício?
Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

Quais são as condições de trabalho?
É responsabilidade de a contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante ou no local por ela designado.

Quais são as regras contratuais?
O contrato de prestação de serviços deverá conter a qualificação das partes; especificação do serviço a ser prestado; prazo para realização do serviço, quando for o caso; e, valor.

Quais são os requisitos para funcionamento de uma prestadora de serviços?
Para que a empresa de prestação de serviços a terceiros possa funcionar é exigido prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), registro na Junta Comercial; capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

Para cada número de empregados um valor de Capital Mínimo. De 0 a 10 empregados o valor é R$10.000,00. De 12 a 20 = R$ 25.000,00; de 21 a 50 = R$ 45.000,00; de 51 a 100 = R$100.000,00. Acima de 100 empregados o capital mínimo deve ser de 250.000,00.

Quais são as responsabilidade da contratante?
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará a retenção para a Previdência Social prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.

Quais atividades são excluídas deste formato?
A normatização aqui exposta não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT).

Fiscalização
O descumprimento desta nota sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa. A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas observarão as disposições do Título VII, da CLT.

Como fazer com contratos que já estavam em vigor?
Os contratos de prestação de serviços que já se encontravam em vigor quando a Lei nº 13.249/2017 foi publicada, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta nova normatização.

 

Comments are closed.