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Desde o mês de maio último, microempreendedores individuais (MEI) podem optar pelo débito automático para o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).

Esta taxa mensal é obrigatória para que o MEI obtenha seus direitos e benefícios como: aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença entre outros.

Para solicitar o débito automático, basta acessar o Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], clicar no banner da solicitação de Débito Automático. Há 12 bancos credenciados para essa operação. Entre eles: Banco do Brasil S/A; Banco da Amazônia S/A; Banco Santander (Brasil) S/A; Banco Banestes S/A; Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A; Banco de Brasília; Caixa Econômica Federal; Banco Bradesco S/A; Banco Mercantil do Brasil S/A; Banco Cooperativo Sicredi S/A; Banco Cooperativo do Brasil S/A.

O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria. Já para prestadores de serviços o valor é de R$ 5 de Imposto sobre Serviços.

O microempreendedor individual que estiver utilizando benefício previdenciário não pode optar pelo débito automático. Deve fazer a emissão da guia de recolhimento mensal é feita pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI) [http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=19].

Fonte: Sebrae

 

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