Já está disponível o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que beneficia bares e restaurantes que foram impactados pela pandemia da Covid-19. Empresas do ramo interessadas podem fazer a solicitação até as 19h do dia 31 de outubro.

Os segmentos, que foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19, poderão parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e o prazo anterior para adesão ao programa era até o mês de junho de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de outubro, com o objetivo de permitir que mais empresas possam ingressar.

Outro ponto importante do programa, além da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, é a concessão de descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais sobre passivos existentes.

Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente. Quanto aos débitos previdenciários, o PERSE estabelece que a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.

O valor das prestações para o projeto não será inferior à R$100,00 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$500,00 nos demais portes de empresa.

Para participar do programa, a pessoa jurídica deverá acessar o portal Regularize. No momento da adesão, o contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.

A confirmação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O programa inclui ainda em seus benefícios o pagamento de indenização de até R$2,5 bilhões para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021.

Fonte: Contábeis

 

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