No fim de outubro, o eSocial disponibilizou, no módulo simplificado, uma ferramenta que permite ao segurado especial prestar as informações da comercialização da produção ou de remuneração de trabalhadores.

Com essa novidade, o segurado especial conseguirá comprovar mais facilmente sua condição perante ao INSS, uma vez que a legislação previdenciária prevê critérios específicos para essa categoria de segurado.

Uma vez prestadas as informações, o Segurado Especial conseguirá emitir o Documento de Arrecadação do eSocial – guia única de recolhimento de tributos e FGTS incidentes sobre os valores declarados.

Além de utilizar módulo web simplificado, é possível a prestação dessas informações por meio de sistema próprio via web service, o que em geral é realizado por escritórios de contabilidade ou sindicatos rurais.

Segurado especial
De acordo com a legislação previdenciária, o segurado especial é um trabalhador rural que exerce atividade agropecuária individualmente ou em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal, ou mesmo em outras atividades definidas em lei.

A lei visa garantir a proteção previdenciária destes trabalhadores, que diariamente trabalham no sol, chuva, poeira, exercendo trabalho braçal para garantir seu próprio sustento.

A contratação desses empregados é permitida por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os funcionários seja de, no máximo, 120 dias no ano.

Fonte: Contábeis

 

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