Em dezembro, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e vincula o órgão ao Banco Central.

Até 2018, o Coaf era vinculado ao então Ministério da Fazenda. Quando tomou posse, o presidente Bolsonaro transferiu o Coaf para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas o Congresso decidiu devolver o órgão para o novo Ministério da Economia. Bolsonaro, então, editou a MP.

A Medida Provisória
Editada pelo governo federal em agosto, a MP mudava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Durante a análise do texto no Congresso, no entanto, os parlamentares resgataram o nome Coaf. De acordo com a proposta aprovada, entre outras atribuições, compete ao Coaf:

  1. produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;
  2. promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais que têm relação com as suas atividades.

Composição
Segundo o texto aprovado, a estrutura do Coaf é composta por:

  1. Presidência;
  2. plenário (na versão enviada pelo governo, chamado de conselho deliberativo);
  3. quadro técnico.

Cabe ao plenário do Coaf:

  1. Decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do Coaf;
  2. decidir sobre infrações e aplicar penalidade administrativas em relação a pessoas físicas e empresas.

O plenário do Coaf, de acordo com a MP, é integrado pelo presidente do órgão e por 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, de reputação ilibada e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre os quadros de pessoal do:

Banco Central;
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Superintendência de Seguros Privados (Susep);
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Receita Federal;
Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério da Justiça;
Polícia Federal;
Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
Controladoria-Geral da União (CGU);
Advocacia-Geral da União (AGU);
Segundo o texto, cabe ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente e os membros do plenário do Coaf.

A versão do governo revogava a obrigação de o conselho ser composto apenas por servidores. Esse era um dos pontos mais polêmicos do texto, uma vez que abria brechas para indicações políticas.

Apesar de vetar esse tipo de indicação ao plenário do órgão, o projeto aprovado ainda permite que o quadro administrativo tenha cargos de confiança.

Segundo o texto, a organização e o funcionamento do Coaf – incluídas a sua estrutura e as atribuições da presidência, do plenário e do quadro técnico – serão definidos no regimento interno do Banco Central.

Vazamentos
O texto prevê algumas proibições para os integrantes da estrutura do Coaf. Entre as quais, está a proibição de fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas atividades a pessoas que não tenham autorização legal para acessá-las.

Caso um funcionário descumpra essa regra e vaze informações, este será punido com reclusão, de um a quatro anos, além do pagamento de multa. A MP também proíbe o integrante da estrutura do Coaf de:

  1. emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas;
  2. manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf;
  3. participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de empresas de áreas que guardam relação com as atividades do Coaf.

Outros pontos
A MP prevê ainda que os cargos em comissão e as funções de confiança integrantes da estrutura do Coaf em agosto de 2019 ficarão mantidos; e que um ato conjunto dos ministérios da Justiça e da Economia, e do BC tratará sobre a transferência progressiva de processos e contratos administrativos.

Na votação na Câmara, os deputados mudaram a redação do trecho que trata dos objetivos da instituição.

Originalmente, a proposta dizia que caberia ao Coaf “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”.

Os deputados retiraram a menção ao “financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”.

 

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