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  Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode receber, desde 1º de janeiro 2017, aporte de capital realizado por pessoa física ou jurídica, assim denominadas de Investidor-Anjo. O aporte de capital efetuado pelo Investidor-Anjo não integrará o capital social […]

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