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Fiança, por definição, é um ato de confiança do fiador no afiançado, manifestado de forma expressa, disciplinado pelos artigos 818 a 839, da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil). Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer o credor de uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra, salvaguardando interesses do credor. A fiança […]
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