Podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou […]
Continue lendo... →Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode receber, desde 1º de janeiro 2017, aporte de capital realizado por pessoa física ou jurídica, assim denominadas de Investidor-Anjo. O aporte de capital efetuado pelo Investidor-Anjo não integrará o capital social […]
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