Foi prorrogado até o fim de dezembro, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União em setembro por meio da Portaria 11.496/2021.

Transação tributária
Os principais acordos são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas no site do Governo Federal.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação, regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

A transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas, pois é um instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados.

“É uma nova oportunidade para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Queremos que as empresas voltem a investir e a gerar empregos”, enfatiza.

 

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