A Secretaria da Receita Federal disponibilizou um Manual com o objetivo de explicar de forma didática quem é obrigado a prestar as informações.  assim como o programa para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie a partir de R$ 30 mil.  A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro. Valores recebidos anteriormente não precisam ser declarados, porque já estão incluídos nas declarações de Imposto de Renda anteriores.

Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Importante lembrar que essa obrigação não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, ou em outras instituições autorizadas pelo Banco Central. Vale para demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie.

Segundo a Receita Federal, cada operação corresponde a uma declaração que deve ser enviada, e deu um exemplo. Um estabelecimento que vender um imóvel e recebe um valor em espécie igual ou superior a R$30 mil em em determinado dia do mês (ou mesmo que inferior, o limite tenha sido atingido em razão de outras operações deste mesmo cliente realizadas no mês), neste caso, deverão ser informadas duas declarações, pois cada bem possui classificação distinta. Ou se uma pessoa (física ou jurídica) vende um único imóvel para três pessoas (física ou jurídica) e tal operação tem montante superior a R$ 30 mil em espécie, é necessário o envio de uma declaração para a operação, informando os três compradores.

Declaração eletrônica

O envio das informações sobre os recebimentos será feita por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “apresentação da DME”.

Segundo o órgão, o acesso a DME é “sempre feito” por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. “Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também se exige procuração eletrônica”, acrescentou.

Poderá ser utilizada uma procuração eletrônica, desde que seja emitida exclusivamente pela Receita Federal. De acordo com o Fisco, esse instrumento permite que uma pessoa (física ou jurídica) possa vir a representar outra pessoa (física ou jurídica) em relação ao cumprimento da obrigação.

Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora. Para tanto, o usuário deve acessar a opção “Consultar uma DME” e após selecionará a opção “Retificar”.

Fonte: G1/Receita Federal

 

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