O prazo para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício 2024, termina na próxima quinta-feira, dia 18 de julho; e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural sobre o cumprimento da obrigatoriedade.

O órgão reforça a importância do documento, que é indispensável para desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de imóvel rural, entre outras transações.

A emissão do CCIR 2024 pode ser realizada na página do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente por aqui. Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR), por meio do acesso GOV.BR, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR”.

Já os interessados na emissão do documento que não tenham acesso à internet podem buscar as Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, das Unidades Avançadas e das Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

É importante ressaltar que a validade do CCIR somente é efetivada com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais. Essa taxa pode ser paga por meio de boleto, na rede de atendimento do Banco do Brasil; por meio de PIX, utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento; ou por meio de cartão de crédito, utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.

Fonte: Contábeis

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