São três as declarações que devem ser entregues neste mês de março. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem prazo de entrega até 23 de março. Já as declarações de Benefícios Fiscais (DBF) e  de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) devem ser entregues até dia 29 de março.

RAIS – Ano-base 2017

Os empregadores por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deverão fornecer informações referentes a cada um de seus empregados com vínculos laborais havidos no ano-base 2017 e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

Estão obrigados a apresentação da RAIS: a) os empregadores urbanos e rurais; b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal; e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; f) condomínios e sociedades civis; e, g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Os estabelecimentos que não mantiveram vínculos laborais ou que permaneceram inativos no ano-base deverão entregar a RAIS Negativa, preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante. A apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual .

A declaração deverá ser enviada pela Internet, por meio do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2017. O prazo para entrega da RAIS iniciou-se no dia 23 de janeiro e encerrar-se-á no dia 23 de março de 2018.

DBF – Ano-calendário 2017

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) tem por objetivo coletar as informações relativas: a) às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso; b) aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; c) às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos; d) aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador; e) aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos; f) aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi); g) às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O programa para preenchimento da declaração, está disponível no site da Receita Federal e deverá ser utilizado, também, para entrega de declarações em atraso ou retificadoras.

A declaração deverá ser apresentada até o dia 29 de março de 2018, em relação ao ano-calendário 2017, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet.

É obrigatória a assinatura digital da declaração por meio de certificado digital válido. O recibo de entrega da declaração será gravado em disco rígido de computador ou em mídia removível depois da sua transmissão.

DTTA – 2º semestre 2017

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) tem por finalidade coletar os dados relativos às transferências de ações negociadas fora do mercado de bolsa. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora da bolsa de valores, sem intermediação: a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”; b) a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

A declaração deverá ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir: a) o DARF que comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital incidente na alienação; ou, b) declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização do programa gerador, disponível no site da Receita Federal.

A declaração deve ser apresentada até o dia 29 de março de 2018, contendo as informações relativas ao 2o semestre de 2017. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período.

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