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A e-Financeira, nova obrigação acessória que requer a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras, foi instituída por meio da Instrução Normativa nº 1.571/2015 publicada no Diário Oficial no dia 03 de Julho de 2015.

A apresentação das informações financeiras é obrigatória para as pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • Empresas que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Além das empresas citadas acima, estão incluídas na obrigatoriedade as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:

  • Banco Central do Brasil (Bacen);
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

As informações que devem ser apresentadas são relativas aos saldos de contas de depósito, inclusive poupança; saldo de cada aplicação financeira, rendimentos brutos acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras e transferências de moeda e de outros valores para o exterior.

Ainda referente às obrigatoriedades, elas deverão ser efetuadas com a identificação dos titulares das operações financeiras, bem como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número da conta ou equivalente, individualizado por conta ou contrato na instituição declarante, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial, os saldos e os montantes globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais, entre outros.

A e-Financeira será transmitida através do SPED e sua retificação poderá ser feita em até 5 anos, contados a partir do termo final do prazo para sua entrega.

 

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