No momento em que uma empresa declara falência, ocorre a rescisão automática do contrato de trabalho de todos os funcionários. Essa medida decorre do fato de que o empregado não contribuiu para sua própria demissão, sendo o risco da atividade econômica exclusivamente do empregador.

Os funcionários de empresas falidas têm direito a todas as verbas rescisórias devidas. Entre elas estão o saldo de salários, a multa indenizatória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, o 13º salário proporcional e o saque do FGTS.

Além disso, esses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego, desde que estejam dentro do período de carência exigido para a obtenção do benefício.

Processo pode ser diferente em caso de falência
Embora a empresa em falência ainda tenha obrigações financeiras, o processo de quitação pode ocorrer de forma diferenciada em relação a uma situação normal. Isso ocorre porque as empresas em processo de falência frequentemente não possuem recursos suficientes para arcar com todas as suas obrigações financeiras.

A quitação das dívidas pode ocorrer de forma parcelada, por meio de um plano de recuperação judicial, ou pela venda dos ativos da empresa para obter recursos e pagar os credores. Esse processo segue a ordem estabelecida pela Lei de Falência e Recuperação Judicial.

As empresas não podem negar o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários. Caso isso ocorra, ou se a empresa se omitir, demonstrando desinteresse em rescindir o contrato de acordo com a legislação vigente, o trabalhador pode propor uma reclamação trabalhista.

Processo de falência
Se a empresa já estiver em processo de falência, o procedimento a ser seguido é diferente. Inicialmente, o trabalhador deve entrar com uma ação trabalhista contra o empregador. Após a determinação dos valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas no mesmo processo, devendo informar no processo de falência o valor que lhe é devido.

A Justiça prioriza o pagamento das dívidas decorrentes da relação de trabalho, considerando que as verbas trabalhistas possuem caráter alimentar, garantindo o sustento e a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família.

Apesar de os direitos trabalhistas dos funcionários demitidos de empresas falidas serem inquestionáveis, o efetivo pagamento desses direitos pode ser um desafio. Na maioria das vezes, as empresas em falência possuem um volume considerável de dívidas e poucos recursos para efetuar os pagamentos adequadamente.

Nesse contexto, é fundamental que o trabalhador busque todas as informações sobre a situação para entender sobre seus direitos, mesmo que seja uma experiência desgastante.

Fonte: Contábeis

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