O auxílio-doença é um benefício devido a aqueles que, por motivo de doença ou acidente, fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais.

Este benefício teve suas regras revisadas na medida provisória editada no início de 2019, que visa endurecer a verificação dos benefícios concedidos para evitar fraudes ao sistema de Previdência Social.

Auxílio-doença: quem tem direito?

O auxílio-doença é devido aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados de trabalhar, seja por motivo de doença ou de acidente.

Esta incapacidade deve ser comprovada por perícia médica, que é realizada pelos médicos do próprio INSS.

Para poder requerer o benefício, o segurado deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ter cumprido o período de carência de no mínimo 12 contribuições mensais. Esta carência poderá ser revista pelo INSS, no caso de doenças graves, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Caso seja trabalhador de empresas (com carteira assinada), deve estar afastado por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias pela mesma doença.

Como solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o primeiro passo é agendar a perícia médica:

  • Acesse o site da Previdência Social para a solicitação de benefício por incapacidade: https://bit.ly/2DdDzRJ
  • Digite o texto da caixa de verificação e clique em confirmar;
  • Na próxima tela, escolha o estado, cidade e horário da perícia e clique em continuar;
  • Informe todos os dados solicitados na próxima tela e clique em continuar;
  • Confirme o agendamento da perícia e compareça ao INSS na data e horário marcados.

Caso o segurado esteja acamado ou internado na data da perícia, o representante legal deverá comparecer ao INSS na data agendada, e solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar, levando consigo documentos que comprovem a condição.

Para saber como agendar uma perícia no INSS, clique no Link.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deverá apresentar:

  • Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • CPF;
  • Documentos médicos que ajudem a comprovar a doença, como laudos, exames, relatórios;
  • Para pessoas que trabalham com carteira assinada, declaração da empresa com a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se o afastamento for por este motivo;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), documentos que comprovem a sua condição de segurado, como declarações de sindicatos, contratos, notas fiscais de venda de produto agrícola, entre outros.

Auxílio-doença comum X Auxílio-doença acidentário

Embora recebam a mesma denominação, o auxílio-doença comum difere do auxílio por acidente de trabalho em alguns aspectos:

1.   Momento do pedido ao INSS:

Embora em ambos os casos o segurado que está empregado deva solicitar seu benefício apenas após 15 dias de afastamento, a regra é diferente para as empregadas domésticas.

Enquanto no afastamento comum a empregada deverá comunicar ao INSS no momento em que ficar incapacitada, no afastamento por acidente também devem ser respeitados os 15 dias de afastamento.

Os Trabalhadores Avulsos, Contribuintes Individuais, Facultativos, Segurados Especiais também devem informar o afastamento no momento da incapacidade.

2.   Tempo de carência:

O tempo de carência de no afastamento comum é de 12 contribuições, exceto para doenças graves, como AIDS, Câncer, Hanseníase, entre outras.

Já para o afastamento acidentário, não existe carência a ser cumprida.

3.   Estabilidade no emprego:

O afastamento comum não dá direito a estabilidade para o trabalhador.

No caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador tem estabilidade por 12 meses após o retorno, ficando protegido da dispensa sem justa causa.

4.    Pagamento do FGTS pela empresa:

No afastamento comum a empresa fica desobrigada a fazer as contribuições mensais do FGTS, enquanto no afastamento por acidente a empresa é obrigada a continuar fazendo os depósitos.

Novas regras do auxílio doença 2019

A medida provisória de 2019 previu duas mudanças específicas para o auxílio-doença:

1.   Possibilidade de prorrogação do benefício.

Anteriormente, caso o trabalhador não se considerasse apto para voltar ao trabalho no final do período concedido, poderia fazer a solicitação de prorrogação do benefício indefinidamente.

A regra agora é que o benefício só pode ser renovado por 3 vezes.

Após a terceira renovação, deverá ser feita uma perícia definitiva, que vai definir se o trabalhador volta ao trabalho ou será aposentado por invalidez.

O prazo para a renovação ser solicitada não se alterou: 15 dias antes do término do auxílio.

2.   Retorno do trabalhador às atividades

Anteriormente, o trabalhador afastado por auxílio-doença precisa passar por perícia médica para poder voltar ao trabalho antes do fim do período do benefício.

Agora, caso o trabalhador acredite que já tem condições de voltar ao trabalho, poderá fazer isso sem passar pela perícia, apenas apresentando uma carta em um posto do INSS.

Valor do benefício

O valor a ser recebido como auxílio doença é composto pela média simples dos maiores salários de contribuição, considerando-se 80% de todo o período de contribuição.

O período de contribuição considerado muda de acordo com a data de filiação ao INSS. Caso o segurado tenha se filiado antes de 1999, só serão consideradas as contribuições feitas a partir de 1994.

Se o segurado se filiou antes de 1999, todos os períodos de contribuição serão considerados para fins de cálculo.

Fonte: Previdência Simples

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