Mais de 747 mil declarações do Imposto de Renda ficaram retidas na malha final em 2017. Entre os motivos que levaram o contribuinte a essa situação estão pequenos erros ou falta de informação sobre algumas obrigatoriedades.

Um dos casos mais comuns é o dos contribuintes que desconhecem a necessidade de declarar no Imposto de Renda o consórcio de um carro ou uma casa, mesmo que ainda não tenha sido contemplado com o bem que está pagando mensalmente. Em situações desse tipo, a declaração é feita na ficha de Bens e Direitos informando que tem uma cota de consórcio. Existem plataformas de consórcio que ajudam a simplificar a declaração. 

Segundo informações divulgadas pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), 2017 foi um ano positivo para o segmento, com indicativos de retomada da economia. As vendas de novas cotas do Sistema de Consórcios alcançaram 2,38 milhões de adesões no ano, o que representa um crescimento de 4,4% em relação às 2,28 milhões registradas em 2016. Já os créditos comercializados registraram um aumento de 21%, ultrapassando os R$ 101,4 bilhões em 2017 frente aos R$ 83,87 bilhões de 2016.

No momento existem cerca de 6,87 milhões de participantes ativos em consórcio, considerando todos os setores, que são os de veículos automotores, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis. Esta modalidade costuma ser muito procurada por ser uma forma de investimento a longo prazo e flexível.

“Essas vantagens do consórcio dão margem para que o contribuinte faça operações vantajosas e adequadas à sua situação financeira. Porém, deve estar atento para declarar tudo corretamente na declaração de IRPF 2018. O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais, “neste sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”, acrescenta Lino.

De acordo com dados apresentados pela Receita Federal , mais de 3,8 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2018. No ano passado, mais de 28,4 milhões de contribuintes entregaram a declaração dentro do prazo estipulado, dos quais cerca de 184,3 mil o fizeram por meio de dispositivos móveis. Neste ano, a declaração deve ser enviada para a Receita Federal até o dia 30 de abril. Pensando nisso, veja como preencher o documento diante das diferentes situações possíveis com consórcios:

1) Consórcio não contemplado

Se você tiver uma cota de consórcio que foi comprada até 31/12/2016 e, posteriormente, tenha sido vendida ou transferida ao longo de 2017, essa situação vai alterar a condição do item Outros bens e direitos/Consórcio não contemplado (código 95) na ficha “Bens e direitos” da declaração do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte tenha importado os dados da declaração anterior no programa da Receita Federal, o valor pago antes de 2017 será apresentado de maneira automática no campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”. Nesse mesmo campo, o contribuinte deve fazer uma alteração e preencher com a soma dos valores pagos até 31/12/2016 mais os valores pagos em 2017. O campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” deve ser deixado em branco.

No caso de a cota de consórcio ter sido adquirida durante o ano de 2017 e ter sido vendida ou transferida no mesmo ano, a forma de registrar essa situação no item Outros bens e direitos/Consórcio não contemplado (código 95) na ficha “Bens e direitos” da Declaração de IRPF 2018 é um pouco diferente. No campo “Discriminação”, é necessário informar todos os dados referentes à cota. Já os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”, não devem ser preenchidos.

Uma observação importante que vale para ambos os casos é que, se for apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, de acordo com uma orientação presente no Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

2) Consórcio contemplado

O consumidor que comprou uma cota de consórcio em 2017 e foi contemplado, recebendo o bem ainda no mesmo ano, precisará indicar a aquisição do bem ao fazer a declaração. No código específico do bem (código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos e 12 para casas), registrar no campo “Discriminação” os dados do bem e do Consórcio. Neste caso, o campo “Situação em 31/12/2016” deve ser mantido em branco. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$), é preciso informar a soma dos valores pagos durante o ano passado, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso.

Não esqueça, entretanto, de conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio. O Embracon disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site.

Se o consumidor tiver recebido o bem em 2017, é necessário substituir o valor lançado como “Consórcio não contemplado” na ficha “Bens e direitos” pelo bem efetivamente adquirido. Para isso, informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha “Bens e direitos:, no campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de 2017, ano-calendário de 2016).

Caso tenha sido feita a importação automática de seus dados da declaração anterior, esse valor vai aparecer diretamente. Neste caso, portanto, não é necessário preencher o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”.

O próximo passo do processo é fazer a indicação de compra e venda deste bem. No código específico do bem, registrar no campo “Discriminação” os dados do bem, do Consórcio e da venda. Os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017 (R$) devem permanecer em branco.

Em ambos os casos, é importante fazer uma observação similar ao da situação do consórcio não contemplado: caso seja apurado ganho na venda, o valor também deve ser descrito na declaração do Imposto de Renda como Ganho de Capital.

Fonte: IG – Economia

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