Em janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº 164/2022 que prorroga oficialmente o prazo até 31 de março de 2022 para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Com isso, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas.

O texto também esclarece que o cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

 

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