A substituição da DCTF pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) já está em vigor desde janeiro deste ano, conforme prevê a Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações trabalhistas começou em maio de 2023. Já no início do ano, as empresas precisaram informar os valores de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários, assim como os de retenção.

O que é a substituição da DCTF?
A substituição da DCTF é a centralização das retenções federais numa única declaração, a DCTFWeb.

Essa substituição aconteceu de forma gradual, com a entrada do IRRF da folha de pagamento em Maio/2023 e agora com as demais retenções como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do PIS sobre salários.

O que é preciso informar?
Ao contrário da DCTF – Programa Gerador da Declaração (PGD), onde o contribuinte declarava as informações na própria obrigação, na DCTFWeb ele deve entregá-la por meio do eSocial e da EFD Reinf.

Qual é o prazo de entrega?
As entregas devem ser feitas até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. A obrigação de fevereiro, por exemplo, deve ser entregue até o dia 15 de março.

É necessário planejamento para entregar dentro do prazo e evitar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), multa automática pelo descumprimento do prazo.

Como serão os recolhimentos?
Os recolhimentos que antes eram feitos em DARFs distintos passam a ser unificados numa única guia, que consolida as contribuições previdenciárias, retenções sobre a folha de pagamento e demais retenções federais, com vencimento no dia 20.

Em especial, o PIS sobre folha, cujo vencimento é dia 25 de cada mês, poderá ser recolhido junto aos demais tributos de maneira antecipada ou ainda emitido separadamente.

Fonte: Contábeis

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