Aposentadoria por invalidez: mudanças nas regras e proteção judicial
A partir de agora, não há mais a exigência de idade mínima para os segurados que desejam solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa alteração tem o potencial de ampliar significativamente o número de pessoas que se beneficiam do auxílio por invalidez nos próximos meses.
Para entender melhor como funcionam essas mudanças, é importante compreender os diferentes grupos de segurados. Existem aqueles que recebem o benefício de forma temporária, devido a condições de saúde que podem ser recuperadas ao longo do tempo. Por outro lado, há aqueles que têm o direito de receber a aposentadoria por invalidez de forma permanente, devido a incapacidades perenes que impossibilitam o retorno ao trabalho.
O valor do benefício é calculado com base no salário mínimo vigente. Atualmente, os brasileiros que fazem parte deste programa recebem mensalmente R$ 1.320. No entanto, em 2024, é estimado que esse valor alcance o teto de R$ 1.421, representando um aumento de R$ 101 em relação ao piso atual.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, os segurados têm duas opções. Eles podem baixar o aplicativo “Meu INSS” para realizar o processo de forma online, proporcionando mais comodidade e agilidade.
Além disso, também é possível entrar em contato com o órgão por meio do telefone 135, onde os segurados poderão agendar uma visita à agência mais próxima de sua residência, se necessário.
Essa mudança nas regras representa um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez, garantindo que mais brasileiros em situação de incapacidade possam receber o auxílio de que precisam para garantir sua subsistência e qualidade de vida.
Fonte: Contábeis