Se aprovada, uma nova regra na reforma tributária pode causar mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto sobre herança.

Desde julho deste ano, quando o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF).

Antes de tudo, é importante entender que o ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, sua legislação é criada nas Assembleias Legislativas de cada unidade federativa do País e, por esse motivo, podem variar de acordo com o Estado que a pessoa se encontra.

Sendo assim, cada Estado tem a independência, podendo escolher a alíquota praticada em seu território.

A reforma irá alterar a forma de cobrança de impostos do Brasil.

Suas regras, se ela for promulgada, serão implementadas por completo somente no ano de 2029. Por isso, até lá, o regimento atual será seguido, havendo um período de adaptação aos novos impostos.

Com relação ao ITCMD, a principal alteração, caso o texto não sofra mudanças, é que ele incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado.

Diante disso, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, logo, o valor do imposto devido.

Por conta dessa possível realidade, algumas pessoas estão se antecipando, o que pode ser interessante, não só pelas taxas mais baixas, mas, também, por facilitar o próprio planejamento sucessório em caso de falecimento.

Fonte: Contábeis e Estadão

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